SEGURO DE VIDA PET
R$ 199,00/ano
COBERTURAS
A cobertura deste seguro garante ao segurado o pagamento de indenização, até o Limite Máximo de Indenização contratado, em caso de morte do animal de estimação segurado, decorrente de:
Morte acidental: óbito causado por fatores externos, tais como atropelamentos, quedas acidentais, acidentes de trânsito ou outros eventos súbitos e imprevistos;
Morte natural: óbito decorrente de doenças ou enfermidades adquiridas após a data de início de vigência do seguro, excluídas as doenças ou lesões preexistentes à contratação.
A indenização corresponde ao ressarcimento da perda financeira com a aquisição do animal de estimação, até o Limite Máximo de Indenização contratado, permitindo ao Segurado a recomposição do valor para a aquisição de um novo animal.
O seguro encerra-se automaticamente com o óbito do animal segurado, cessando a partir deste momento qualquer obrigação da Seguradora relativamente ao animal falecido.
CARÊNCIAS
Para a cobertura de morte natural, aplica-se período de carência de 30 (trinta) dias contados da data de início de vigência do seguro, durante os quais não haverá cobertura para óbitos decorrentes de doenças ou enfermidades.
Não se aplica período de carência para a cobertura de morte acidental.
O período de carência não se aplica às renovações consecutivas do seguro, desde que não haja interrupção de vigência superior a 30 (trinta) dias entre as apólices.
Seguros garantidos por Angelus Seguros S/A, CNPJ: 18.133.809/0001-57,
Registro SUSEP 03387. Processos SUSEP 15414.638878/2026-75 (Seguro PET).
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
Ouvidoria 0800-880-1862 | e-mail: ouvidoria.angelus@mcamiloconsultoria.com.br | Serviço de ouvidoria para deficientes auditivos e de fala 0800-880-1856;
